Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 630/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1800/00.7PBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ostapenko Igor Aleksandrovitch, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Novembro de 2000, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 121.º e seguintes do Código da Estrada, e 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Julho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - O Oficial de Justiça, Manuel Sousa.
