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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6303/2005 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 881/97.3PBLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Paulo Filipe Vieira, filho de Eduardo de Sousa Vieira Júnior e de Maria Helena Tuna Filipe, natural de São Pedro, Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Março de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8392282, com domicílio na Travessa de Venceslau de Morais, 8, 4.º-B, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, praticado em 9 de Abril de 1997, por despacho de 21 de Dezembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por prescrição.
28 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Margarida Carreira.
