Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6304/2005 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 556/01.0TALRA, pendente neste Tribunal, contra a arguida Fernanda Manuela Viana de Sousa Laranjeira, filha de Álvaro de Sousa e de Gracinda Viana da Silva, natural de Leiria, Boa Vista, Leiria, nascida em 21 de Dezembro de 1947, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 01457199, com último domicílio na Rua de Nossa Senhora das Dores, 145, Boavista, 2410-656 Leiria, por se encontrar acusada da prática de um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 4 de Junho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 31 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
