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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6305/2005 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 513/04.5TALRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Aurélio Silva, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, titular do passaporte n.º CI155743 e da licença de condução n.º L-1840422, com domicílio na Moita, Moita, 2445-000 Marinha Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 19 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Fátima Gomes.
