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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6306/2005 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1106/00.1TALRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Santos Ramos, filho de Rodrigo da Encarnação Ramos e de Maria Leonor Gaspar dos Santos, nascido em 27 de Janeiro de 1970, com último domicílio na Rua do Soraipas, 9, Amieirinha, 2430-000 Marinha Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
