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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6307/2005 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 435/02.4GTLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Abreu Sorrilha, filho de Carlos Pereira Sorilha e de Cesaltina Maria Abreu Serra Sorilha, natural de Vila Franca de Xira, Vila Franca de Xira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Novembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10812393, com domicílio na Rua do Dr. Mariano Roque Laia, 15, rés-do-chão, esquerdo, Serra da Mina, Mina, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Fátima Gomes.
