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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6309/2003 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 930/01.2TASTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel da Silva Ferreira, filho de José dos Santos Ferreira e de Maria da Glória Alves da Silva, natural da freguesia de São Pedro de Fins, concelho da Maia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Fevereiro de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 7099665, com último domicílio conhecido no lugar do Seixinho, São Romão do Coronado, Trofa, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Céu Guimarães.
