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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 631/2003 - AP. - A Dr.ª Sofia Martins, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 772/98.0GCSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Jorge Martins da Silva Rocha, solteiro, nascido em Moçambique, filho de Artur da Silva dos Santos Rocha e de Ana Maria Cartuxo Martins, nascido a 15 de Abril de 1970, residente na Rua de Ferreira de Castro, 4, 1.º, B, Miratejo, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática do crime de furto na forma consumada, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, qualificado pela verificação da circunstância a que alude a alínea f) do n.º 1 do artigo 204.º do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Julho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sofia Martins da Silva. - O Oficial de Justiça, Manuel Sousa.
