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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6310/2003 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 74/00.4TBSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Leonel Jorge Martins Seabra, filho de Leonel Dias Seabra e de Marília Moreira Martins, natural da freguesia de Sobrado, concelho de Valongo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Março de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8015349, com domicílio na Rua da Indústria, 10, Santo Tirso, 4780 Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 30 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Vilaça.
