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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6316/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 113/02.4ZFLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Yu Jiu Jun, filho de Yu Uei Min e de Ni Chun, natural da China, de nacionalidade chinesa, nascido em 9 de Abril de 1979, solteiro, com domicílio em Entraide Et Partage, 22, Rue Sainte Marche, Paris, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 31 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
