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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6319/2003 - AP. - O Dr. Paulo José Pereira Fernandes, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Sátão, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 24/98.6TBSAT (antigo processo n.º 11/98), pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Ferreira de Oliva, filho de Manuel de Oliva e de Maria do Céu Ferreira, natural da freguesia de Mioma, concelho de Sátão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Dezembro de 1960, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 8043646, com domicílio na Rua de Pedro Nunes, 21, 1.º, 1050 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Dezembro de 1996, por despacho de 21 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
24 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo José Pereira Fernandes. - O Oficial de Justiça, Rui Neto Alves.
