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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 632/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Vasconcelos Nunes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 848/93.0PBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marcos Andrade Varela, filho de Vicente Gomes Varela e de Paulina Mendes Andrade, de nacionalidade caboverdeana, nascido a 15 de Janeiro de 1961, residente na Quinta do Falcão, 16, Arrentela, Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensas corporais graves, previsto e punido pelo artigo 143.º, alínea b), do Código Penal, praticado em 7 de Julho de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Julho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Vasconcelos Nunes. - O Oficial de Justiça, Manuel Sousa.
