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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6320/2005 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 581/03.7SKLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Amadu Jau, filho de Sana Djau e de Mariana Candé, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 21 de Janeiro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16153528 e autorização de residência n.º 288139, com domicílio na Estrada Nacional n.º 125, Quinta de São Pedro, 133 E, Luz de Tavira, Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Fevereiro de 2002, por despacho de 11 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por notificação através de entidade policial.
13 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
