Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6321/2003 - AP. - O Dr. António José Fonseca da Cunha, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 251/00.8TBSEI, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Melo Pais, filho de António Pais e de Maria da Glória Nereu Melo, natural da freguesia de Tourais, concelho de Seia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Março de 1974, estado civil desconhecido, agricultor, titular do bilhete de identidade n.º 12081915, emitido em 12 de Março de 1992, por Lisboa, com domicílio no Beco dos Quintais, Lapa de Tourais, 6270 Seia, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 18 de Janeiro de 2000, de que, por despacho proferido a 24 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, António José Fonseca da Cunha. - A Oficial de Justiça, Maria José Pinto.
