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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6323/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 66/99.4JASTB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Frazão Reis, filho de Vítor Manuel Conceição Reis e de Josélia Francisca Lopes Frazão Reis, natural da freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Janeiro de 1964, divorciado, pescador, titular do bilhete de identidade n.º 8112357, emitido em 7 de Agosto de 1990, por Lisboa, válido até 7 de Outubro de 1995, com domicílio na Rua do Senhor dos Aflitos, 21, 2.º, direito, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
