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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6327/2003 - AP. - A juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 255/99.1IDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Odete Duarte Gonçalves, nascida em 7 de Julho de 1969, estado civil desconhecido, contribuinte n.º 202058158, com domicílio na Rua de Anta da Agualva, lote 21, 4.º, esquerdo, 2735 Cacém, por se encontrar acusada da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 7 de Janeiro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Faustino.
