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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6327/2005 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 308/03.3PAAMD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adalberto Cirino de Azevedo Silva, filho de Simão Bernardes da Silva e de Maria da Conceição Lopes de Azevedo da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Abril de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 16124887, com domicílio na Rua da Liberdade, lote 454, 2.º, E, Brandoa, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 8 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Maria Susana Pica.
