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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 633/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 12 de Abril de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 575/96, do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move ao arguido Nazir Hussen Abdul Carimo, casado, comerciante, nascido a 26 de Julho de 1954, em Moçambique, filho de Abdul Carimo Juma e de Sakar Hano Rabali, titular do bilhete de identidade n.º 6815390, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, a 18 de Maio de 1989, e residente na Rua de Santo António, lote 43, Amadora, em que é acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, ou artigo 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1 do actual do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, e ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência, e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis, e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
26 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
