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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 633/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Martins, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 295/00.0TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Torres Brito, natural de Espanha, nascido a 2 de Fevereiro de 1950, titular do bilhete de identidade n.º 12900900, emitido em 12 de Julho de 1997, por Espanha, residente na Rua de Couto Paredes, 322, Meadela, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Anabela Martins. - O Oficial de Justiça, Manuel Sousa.
