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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 634/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Martins, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 551/99.8GCSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Lima Martins, filho de Adérito Barreto Martins e de Juliana Leonor Martins, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Dezembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12482929, emitido em 26 de Outubro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Bernardo Francisco da Costa, 2, 3.º, direito, Almada, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Junho de 1999, por despacho de 4 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
7 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Anabela Martins. - O Oficial de Justiça, Manuel Sousa.
