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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 634/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 795/01.4SXLSB, pendente neste Tribunal, o arguido João Manuel Santos de Sousa Brás, filho de João de Sousa Brás e de Odete Luísa da Cruz Santos, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascido a 12 de Janeiro de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 10130653, com domicílio na Rua de 10 de Junho, 3-A, rés-do-chão, Bairro da Castelhana, 2685 Sacavém, encontra-se acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e de um crime de burla qualificada, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 218.º, n.º 1, do Código Penal, por referência aos artigos 217.º, 22.º, 23.º, 73.º e 202.º, alínea a), do Código Penal, praticados em 19 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal; a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração, e a proibição deste de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e registo criminal e certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis.
26 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
