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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6341/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15 166/02.7TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Sutil Pina, filho de António Valente Pina e de Emília de Lurdes Cunha Sutil Pina, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Junho de 1964, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7027914, com domicílio no Sítio da Ponta, 9400-000 Porto Santo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Abril de 2002, por despacho de 6 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
8 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
