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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6349/2003 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 417/01.3 TAVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Henrique Gonçalves Pereira Lopes, filho de Mário Esteves Lopes e de Maria Gabriela Gonçalves Rego, natural da freguesia de Monserrate, concelho de Viana Castelo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Fevereiro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3700152, emitido em 20 de Maio de 1999, por Viana do Castelo, com domicílio na Rua de Camilo Castelo Branco, bloco 4, 4.º, esquerdo, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelos artigos 221.º, n.os 1 e 5, alínea a), 30.º, n.º 2 e 79.º do Código Penal, praticado em 14 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, José Pires Morgado Barbosa.
