Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 635/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 814/03.0TALRS, pendente neste Tribunal, o arguido Manuel Fernandes, filho de João Fernandes e de Maria Emília, natural de Comenda, Gavião, nascido a 10 de Junho de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14187195, com domicílio na Rua do Monte da Pedra, 20, lugar da Comenda, Gavião, encontra-se acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência ao artigo 202.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 8 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração, e a proibição deste de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e registo criminal e certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis.
26 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
