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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6351/2003 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que no processo abreviado n.º 563/02.6TAVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Cândido Jorge Cadilha da Silva, filho de Cândido de Jesus Marques da Silva e de Teresa de Jesus Viana Cadilha, natural da freguesia de Monserrate, concelho de Viana do Castelo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Junho de 1982, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 12316883, emitido em 22 de Junho de 1999, por Viana do Castelo, com domicílio no Bairro dos Pescadores, 52, 2.º, esquerdo, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2002, e de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em qualquer das instituições financeiras a operar em Portugal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
