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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6358/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 285/01.5GAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Oliveira Barros, filho de Fernando da Hora Barros e de Maria das Dores dos Santos Oliveira, natural da freguesia de Vila Chã, concelho de Vila do Conde, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Dezembro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9713218, emitido em 2 de Agosto de 1999, por Porto, com domicílio na Rua do Sol, 186, Vila Chã, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 191.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 2001, e de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - O Oficial de Justiça, Vinício Pereira.
