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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6358/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 453/02.2TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Eliana Mara da Silva Correia, filha de Joaquim Correia da Silva e de Francelina Peralta da Silva, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Março de 1982, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13097853, com domicílio no Bairro Santo António, bloco E, rés-do-chão, B, Camarate, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Setembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 12 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
