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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 636/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 653/02.5PGLRS, pendente neste Tribunal, o arguido Cristiano Soares Pereira Sena, filho de André Avelino Soares de Sena e de Maria do Livramento Pereira, natural de Cabo Verde, nascido a 22 de Dezembro de 1969, solteiro, com domicílio na Rua de São Francisco Xavier, 1, Alto da Cova da Moura, Buraca, 2720 Amadora, encontra-se acusado da prática de um crime de desobediência simples, previsto e punido pelas disposições conjugadas do artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal; de um crime de desobediência simples, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 348.º, n.º 1, alínea a), e 387.º, n.º 2, todos o Código Penal, e de um crime de condução de automóvel na via pública sem habilitação legal, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1, e 123.º, n.º 1, todos do Código da Estrada, e 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticados em 23 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração; a proibição deste de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e registo criminal e certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis.
28 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
