Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6363/2003 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 665/99.4TBVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando José Anjos Martins Mendes Ribeiro, filho de Fernando Mendes Ribeiro e de Maria José dos Anjos Martins Mendes Ribeiro, natural da freguesia de Famalicão, concelho de Famalicão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Dezembro de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10894843, emitido em 16 de Fevereiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 16 de Abril de 2003, com domicílio na Rua de D. Sancho I, 1.º, direito, 4760 Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e 217.º do Código Penal, praticado em 20 de Maio de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - O Oficial de Justiça, João Macedo.
