Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6371/2006 - AP. - O Dr. Pedro José Esteves de Brito, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3462/05.6TBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Filipe Martins Pereira, filho de José Carlos Nunes Pereira e de Alzira Martins, natural de Lamas do Vouga, Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Fevereiro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11795600, com domicílio na Rua Comandante Pinho e Freitas, Águeda, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticados entre 6 de Maio de 2000 e 8 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Março de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro José Esteves de Brito. - A Oficial de Justiça, Claudina Lima.
