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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6373/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2486/00.4JAPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Esmeralda Dolores Ferreira Meireles, filha de João Fernando da Silva Meireles e de Maria Adelaide dos Santos Ferreira, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Fevereiro de 1967, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8211807, emitido em 13 de Fevereiro de 1994, por Lisboa, válido até 13 de Outubro de 1999, com domicílio na Estrada Exterior da Circunvalação, 3458, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal; de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, e de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, todos praticados no período de Março a Junho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; proibição de obter ou renovar passaporte, certificado de registo criminal, bilhete de identidade, assento de nascimento, bem como quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
