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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6376/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular), n.º 528/02.8TLLSB, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), n.º 468/99.6PDLSB, desta Secção e Juízo, onde foi declarado contumaz o arguido Jorge Miguel Sousa Cardoso, filho de Joaquim da Silva Cardoso e de Maria Júlia Nunes de Sousa Cardoso, natural de Angola, nascido em 16 de Junho de 1973, solteiro, com domicílio na Rua da Escola, sítio do Lau, Poceirão, Palmela, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, por despacho de 5 de Abril de 2005, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
13 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel Alves.
