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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6378/2006 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 456/03.0TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Yuriy Lemak, filho de Yuriy Lemak e de Natália Lemak, de nacionalidade ucraniana, nascido em 23 de Março de 1980, solteiro, titular do passaporte n.º Am243726, com domicílio na Agua Plaza, bloco 1 e 2, 2.º-B, Olhos d'Água, 8200-635 Olhos d'Água, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 2 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Abril de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - A Oficial de Justiça, Rute Pereira.
