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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6380/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 706/01.7PFLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Esdras Emílio Gabriel, natural do Brasil, solteiro, titular do passaporte n.º CI008731, com domicílio na Rua de Luciano Cordeiro, 32, 1150-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Manuel Neves.
