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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6380/2006 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2954/03.6GBABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Dalila Bend Jennad, natural de França, de nacionalidade francesa, nascida em 4 de Setembro de 1969, solteira, titular do passaporte n.º 00re89593, com domicílio na 16 Rue Pu Marechal Leclerc 442040, La Chapelle S/Edre, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de injúria agravada, artigos 181.º, n.º 1, 184.º, com referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea j), do Código Penal, praticado em 20 de Novembro de 2003, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 20 de Novembro de 2003 e um crime de substâncias explosivas ou análogas e armas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 20 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Abril de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
