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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6384/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 397/03.0SKLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Mamadu Bari, filho de Talibe Bari e de Bintuli Djalo, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Maio de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12094952, com domicílio na Estrada do Brejo, loja 8, 16-1, Cova da Piedade, 2800-000 Cova da Piedade, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição G. A. Lopes.
