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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6385/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1669/00.1TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Armando Ferreira Moreira da Silva, filho de Armando Alberto Moreira Silva e de Maria Beatriz Monteiro Ferreira, natural da freguesia da Cedofeita, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Fevereiro de 1951, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3627972, emitido em 5 de Julho de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 5 de Março de 2002, residente na Rua do Alto da Fontaínha, 8, Porto, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Fátima Queirós.
