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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6388/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4415/00.6TDLSB (ex-processo n.º 124/2001), pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Sérgio Cardoso Teixeira, filho de Miguel do Santo Teixeira e de Zulmira dos Anjos Cardoso, natural da freguesia de Fontelas, concelho de Peso da Régua, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Fevereiro de 1976, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11637545, emitido em 27 de Agosto de 1999, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 27 de Junho de 2005, residente na Estrada Nacional n.º 107, 3383, 3.º, Freixieiro, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 4 de Outubro de 1999, por despacho de 14 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
18 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria de A.Pinho.
