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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6391/2005 - AP. - O Dr. António Castanheira, juiz de direito da 1.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 98/05.5TCLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Rossana Bano Momade Ali Marques, filha de Momade Ali Cassamo e de Serbano Cassamo, nascida em 30 de Novembro de 1947, casada, titular do bilhete de identidade n.º 5671697, com domicílio na Rua de João de Barros, 86, 6.º, direito, Torre da Marinha, Seixal, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º do Código Penal, praticado em Janeiro de 1995, de um crime de falsificação de documento, previsto e punido artigo 228.º do Código Penal, praticado em Janeiro de 1995, e de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º do Código Penal, praticado em Janeiro de 1995, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, António Castanheira. - A Oficial de Justiça, Elisete Duarte.
