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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6392/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Botelho Guedes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 110/97.0TBACN, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Jorge da Silva Cunha, filho de Joaquim da Cunha e de Maria Alice Moura da Silva, nascido em 24 de Março de 1971, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10002803, com domicílio na Rua Salvado, 157, Guifões, 4460-106 Guifões, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 28 de Novembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Abril de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Botelho Guedes. - A Oficial de Justiça, Lucília Coelho.
