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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6393/2005 - AP. - O Dr. João Sampaio, juiz de direito da 2.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 813/02.9PDLSB (ex-processo n.º 29/04), pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro José Casimiro Ruéla, filho de José Maria Ruéla e de Maria Conceição Pinto Casimiro Ruéla, nascido em 4 de Maio de 1976, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10815919, com domicílio na Avenida de Veiga da Cunha, 10, 1.º, direito, Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 30 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, João Sampaio. - A Oficial de Justiça, Dilma Freitas.
