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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6397/2005 - AP. - O Dr. Sérgio Corvacho, juiz de direito da 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 563/03.9PVLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sónia Celeste de Oliveira Malheiro, filha de Joaquim Marques Malheiro e de Benvinda de Jesus Vicente de Oliveira, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Agosto de 1974, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10621244, com domicílio na Rua de Oliveira do Carmo, 15, rés-do-chão, esquerdo, 1200-000 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alínea h), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro, com referência à tabela I-C, anexa, e ainda ao artigo 26.º do Código Penal, praticado em 7 de Junho de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Sérgio Corvacho. - A Oficial de Justiça, Elisabete Martins.
