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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6398/2003 - AP. - A Dr.ª Cândida Martinho, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 657/01.5TBVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Ricardo Bambo da Cruz de Mendonça, nascido a 24 de Setembro de 1980, filho de Carlos Manuel Cruz de Mendonça e de Ana Paula Pereira Bambo, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, com último domicílio na Rua do Prof. Arsénio Nunes, lote 191-A, Carnide, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 24.º, n.º 3, e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, com a redacção introduzida pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, de que este foi declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2002, nos termos do disposto no artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cândida Martinho. - A Oficial de Justiça, Isabel Coelho.
