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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6399/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Veloso, juíza de direito da 3.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 3784/01.5JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Pegado Manuel, filho de Joaquim Fernando Bento e de Ana António Pegado, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 17 de Setembro de 1981, solteiro, pintor (construção civil), titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 16208719, com domicílio na Estrada Militar, Rua B, 9, Venda Nova, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 1998, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, praticado em 3 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Veloso. - A Oficial de Justiça, Olimpia Ribeiro.
