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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 640/2004 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 87/01.9JAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alberto Joaquim Brás, filho de António Brás e de Maria Perpétua, natural da freguesia e concelho de Monchique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Março de 1965, solteiro, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 7468209, emitido em 16 de Novembro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de D. Carlos I, Edifício Topázio, 6.º, direito, 8500 Portimão, o qual foi acusado pela prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
