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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 640/2005 - AP. - O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 836/99.3SXLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jacinto Gomes Semedo de Brito, filho de Mário Semedo Brito e de Paulina Gomes, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Novembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11619330, com domicílio na Rua de Teófilo Lopes Constantino, 8-A, 2685-000 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição daquele obter, a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto dos serviços, personalizados ou não, do Estado ou das autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade ou renovação deste, certificados do registo criminal, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, licença de uso e porte de armas, licença de caça e pesca, livrete e ou título de registo de propriedade de veículos automóveis e embarcações, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, caderneta militar ou outros documentos emitidos pelas entidades militares, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
29 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
