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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6401/2005 - AP. - A Dr.ª Elisabete Reis, juíza de direito da 3.ª Secção da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1/03.7AMLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Cláudio Jorge Ribeiro Fernandes Neves, filho de José Álvaro Fernandes Neves e de Maria Teresa Rocha Ribeiro Neves, natural de Alvalade, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Julho de 1973, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 10046629.0, com domicílio na Rua e Camilo Castelo Branco, 35, 1.º, Barcarena, 2745-000 Barcarena, por se encontrar acusado da prática de um crime de contrabando de circulação na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 8 de Julho de 2002, de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 8 de Julho de 2002, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Elisabete Reis. - A Oficial de Justiça, Natalina Pereira.
