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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6402/2005 - AP. - A Dr.ª Elisabete Reis, juíza de direito da 3.ª Secção da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal colectivo), n.º 38/04.9TCLSB, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal colectivo), n.º 58/02.8PQLSB.1, desta Secção e Vara Criminal de Lisboa, onde foi declarado contumaz, desde 5 de Junho de 2004, o arguido Adelino Lopes Correia, filho de Benjamim José Semedo Correia e Silva e de Hermínia Augusta Ventura Lopes, natural de Setúbal, São Sebastião, Setúbal, nascido em 16 de Julho de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12943985, com domicílio na Rua do Forte da Bela Vista, lote 4, D-23, Bairro da Bela Vista, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 2 de Abril de 2002, por despacho de 14 de Abril de 2005, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, em virtude de o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
18 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Elisabete Reis. - A Oficial de Justiça, Natalina Pereira.
