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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6404/2005 - AP. - O Dr. Carlos Alexandre, juiz de direito da 1.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1269/02.1TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miguel Cantinho Pereira Abranches Barroso, filho de Luís Paulo Junqueiro Abranches Barroso e de Maria Margarida C. Pereira Abranches Barroso, natural de São Cristóvão e São Lourenço, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Novembro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10630704, com domicílio na Travessa de Santo Aleixo, 3, 3-C, 1250-213 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Setembro de 2001, e de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Setembro de 2001, por despacho de 20 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, atenta a apresentação do arguido.
20 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Alexandre. - O Oficial de Justiça, Leonel Mendes.
