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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6406/2003 - AP. - O Dr. Ricardo Costa e Silva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 3639/02.6TXPRT-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Maria Lopes, filho de António Maria Lopes e de Teresa Jesus Miranda, natural da freguesia da Sé, concelho de Bragança, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Fevereiro de 1956, divorciado, tractorista, residente na Rua das Fragas, 23, 5370 Mirandela, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 25 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Ricardo Costa e Silva. - O Oficial de Justiça, José Manuel Sá.
